A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política social que proporciona descontos nas contas de luz para famílias de baixa renda, desde que cadastradas no CadÚnico. Além disso, a iniciativa também é voltada para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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A partir da regulamentação da Lei nº 14.203/2021, o programa passou a ser concedido sem a necessidade de realização de cadastro específico no sistema. A liberação é feita automaticamente para famílias elegíveis e que tenham um associado como titular de contrato com a distribuidora.
Porém, cerca de 3 milhões de beneficiários poderão perder os descontos concedidos pela Tarifa Social por inconsistência nos dados disponibilizados no BPC ou no CadÚnico. A regularização deve ser feita até dezembro deste ano para evitar o cancelamento do benefício.
Segundo a jornalista Míriam Leitão, do jornal O Globo, mais de 502 mil famílias beneficiadas têm propriedade irregular da Enel. Só em São Paulo, 180,6 mil clientes ainda possuem pendências que devem ser resolvidas o mais rápido possível; no Rio de Janeiro, são 175,3 mil.
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Problemas também foram encontrados na Neoenergia, com 533 mil pessoas que possuem o CadÚnico desatualizado, e na Equatorial, onde cerca de 1 milhão de beneficiários precisam atualizar seus dados. Por fim, na Energisa, 393 mil clientes possuem dados inconsistentes.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Para receber o benefício de forma automática, o cidadão deverá atender a um dos seguintes requisitos:
- Pertencer a família com inscrição atualizada e regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Renda familiar per capita não pode exceder meio salário mínimo nacional por mês;
- Pertencer a família com cadastro atualizado e regular no CadÚnico, desde que tenha renda mensal de até três salários mínimos e tenha, na composição familiar, portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla). Segundo o Governo Federal, o tratamento, procedimento médico ou terapêutico deve exigir, obrigatoriamente, o uso continuado de dispositivos, equipamentos ou instrumentos que exijam consumo de energia elétrica para seu bom funcionamento;
- Ser idoso com no mínimo 65 anos ou pessoa com deficiência (PcD) de qualquer faixa etária que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale ressaltar que a Tarifa Social é destinada apenas para residências, sendo que cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora. O CadÚnico, por sua vez, precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos.
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Além disso, o endereço residencial informado no CadÚnico ou no cadastro do BPC deverá estar atualizado e localizado na “área de concessão ou permissão da distribuidora de energia”, conforme explica a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“No caso de concessão por doença/invalidez, deverá apresentar à distribuidora o laudo e atestado assinado por profissional médico”, acrescenta.
Como regularizar a situação cadastral
Para evitar o cancelamento do benefício, as unidades familiares precisam regularizar a situação cadastral no CadÚnico ou no BPC. Grande parte dos problemas está concentrada em inconsistências de dados.
O CPF do titular da conta de energia, por exemplo, deve corresponder exatamente ao do familiar cadastrado no CadÚnico ou, pelo menos, a um dos integrantes do domicílio.
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O município informado no CadÚnico ou BPC deverá ser o mesmo da unidade consumidora.
Whatsapp: (11) 92046-4197
